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ESTATUDO DA ASSOCIAÇÃO FLORESTA PLANTADO DO ESTADO DO PARÁ

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVO E DURAÇÃO.

Artigo 1º - Sob a Denominação de ASSOCIAÇÃO FLORETA PLANTADA DO ESTADO DO PARÁ, fica constituída uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação específica.

Artigo 2º - A ASSOCIAÇÃO terá sua sede provisória com domicílio no município de Ulianópolis e foro jurídico na Comarca de Ulianópolis, Estado dom Pará, na Rod. Br. 010, km 80 - Ulianópolis - PA.

Artigo 3º - A ASSOCIAÇÃO tem prazo de duração por tempo indeterminado e o exercício coincidirá com o ano civil.

Artigo 4º - A ASSOCIAÇÃO tem por objetivo a prestação de quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização das atividades agrosilviculturais e a defesa das atividades econômicas, sociais e culturais de seus associados.

Artigo 5º - A ASSOCIAÇÃO para consecução do seu objetivo, poderá:

a) Adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários às suas instalações administrativas, tecnológicas, de aprendizado e outras;
b) Manter serviços próprios, da assistência técnica, médica, dentária, advocatícias, recreativa e educacional, ou com este mesmo objetivo, celebrar convênios com quaisquer entidades públicas ou privada;
c) Filiar-se a outras entidades congêneres, a nivel regional, estadual e federal, sem perder sua individualidade e poder de decisão.

 

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

Seção I

DA ADMINSTRAÇÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO.

Artigo 6º - Podem ingressar na ASSOCIAÇÃO, os produtores, agropecuaristas, comerciantes e industriais, incluindo parceiros ou arrendatários, e profissionais que reconhecidamente exerçam atividades em prol do desenvolvimento florestal, que concordem com as disposições deste estatuto e que, pela ajuda mútua, desejem contribuir para a consecução dos objetivos de sociedade. Parágrafo Único - A demissão poderá ficar condicionada a técnica de prestação de serviços.

Artigo 7º - A demissão dar-se-á a pedido do ASSOCIADO mediante carta digitada ao Diretor-Presidente, não podendo ser negada.

Artigo 8º - A eliminação será aplicada pela Diretoria ao ASSOCIADO que infringir qualquer disposição legal ou estatuária, depois do infrator ter sido notificado por escrito.

§ 1º - O atingido poderá recorrer para a Assembléia Geral dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do recebimento da notificação.

§ 2º - O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembléia Geral.

§ 3º - A eliminação considerar-se-á definitiva se o ASSOCIADO não tiver recorrido da penalidade, do prazo previsto no Parágrafo 1º deste artigo.

§ 4º - A eliminação considerar-se-á definitiva se o ASSOCIADO em votação na Assembléia Geral tiver menos de 50% dos votos.

Artigo 9º - A exclusão do ASSOCIADO ocorrerá por morte física, por incapacidade civil não suprida, ou ainda por deixar de atender aos requisitos exigidos para a sua admissão ou permanência na ASSOCIAÇÃO.

 

Seção II

DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES.

Artigo 10 - São direitos dos ASSOCIADOS:
a) Gozr de todas as vantagens e benefícios que a ASSOCIAÇÃO venha a conceder;
b) Votar e ser votado para menbro da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
c) Participar das reuniões da Assembléia Geral, discutindo e votando os assuntos que nelas tratarem;
d) Consultar todos os livros e documentos da ASSOCIAÇÃO, em épocas próprias;
e) Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da ASSOCIAÇÃO e propor mdidas que julgue de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
f) Convocar a Assembléia Geral e fazer-se nela representar nos termos e nas condições previstas neste Estatuto;
g) Demitir-se da ASSOCIAÇÃO quando lhe convier.

Parágrafo Único - O ASSOCIADO que estabelecer relação empregatícia com a ASSOCIAÇÃO perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar o emprego.

Artigo 11 - São deveres dos ASSOCIADOS:

a) Observar as disposições legais e estatuárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pela Diretoria e pela Assembléia Geral;
b) Respeitar os compromissos assumidos;
c) Manter em dia as contribuições;
d) Contribuir por todos os meios a seu alcance, para o bom nome e o progresso da ASSOCIAÇÃO.
Artigo 12 - Os ASSOCIADOS não responderão individualmente, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contratuais contraídas pela ASSOCIAÇÃO.

 

Seção III

DA REPRESENTAÇÃO

Artigo 13 - O ASSOCIADO, por motivo de doença comprovada, poderá fazer-se representar na Assembléia por outro ASSOCIADO, desde que ambos estejam em pleno gozo de seus direitos sociais e com procuração assinada pelo sócio adoentado.

CAÍTULO III DO PATRIMÔNIO

Artigo 14 - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO será constituído:
a) Pelos bens imóveis de sua propriedade;
b) Pelos auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou particular, nacional ou estrangeira;
c) Pelas contribuições dos próprios ASSOCIADOS, estabelecidas anualmente pela Assembléia Geral;
d) Pelas receitas provenientes da prestação de serviços;

 

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

Seção I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 15 - Assembléia Geral dos ASSOCIADOS é órgão supremo da ASSOCIAÇÃO e dentro dos limites legais, e deste Estatuto, poderá tomar toda e qualquer decisão.

Artigo 16 - A Assembléia Geral Reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, no decorrer da ultima semana de abril, e extraordinariamente, sempre que for julgado conveniente.

Artigo 17 - Compete a Assembléia Geral, Ordinária, em especial:

a) Apreciar e votar relatório, balanço e contas da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal; b) Eleger e empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
c) Estabelecer o valor da contribuição mensal dos ASSOCIADOS;

Artigo 18 - Compete a Assembléia Geral Extraordinária:
a) Deliberar sobre a dissolução voluntária da ASSOCIAÇÃO e, neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas;
b) Decidir sobre a mudança de objetivo e sobre a reforma do estatuto social;
c) Outros assuntos de interesse da sociedade;
d) Compra, venda ou aquisição de dívida (crédito) junto a terceiros ou entidades.

Artigo 19 - A Assembléia Geral, ordinária e extraordinária, tem a competência para destituir a Diretoria e Conselho Fiscal.

Parágrafo Único - A Assembléia pode designar diretores e conselheiros fiscais provisórios, até a posse dos novos membros, cuja eleição se fará no prazo máximo de 30 (trinta) dias, obedecendo ao Capítulo V e seus direitos.

Artigo 20 - A Assembléia Geral se instala com 2/3 (dois terços) do número de ASSOCIADOS, em primeira convocação, e de qualquer número, em segunda convocação.

Parágrafo Único - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos ASSOCIADOS presentes, executando-se os casos previstos no Artigo 19, em que é exigida a maioria de 2/3 (dois terços);

Artigo 21 - A assembléia será normalmente convocada pelo Diretor Presidente, mas, mas se ocorrerem motivos graves ou urgentes, poderá também ser convocada por qualquer outro membro da Diretoria, Conselho Fiscal, ou ainda por 1/5 (um quinto) dos ASSOCIADOS em pleno gozo dos direitos sociais, após solicitação não atendida.

Artigo 22 - As Assembléias serão convocadas por antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante aviso enviado aos ASSOCIADOS e publicado em jornal de grade circulação do Estado.

Artigo 23 - A mesa da Assembléia será constituída pelos membros da Diretoria ou, em suas faltas ou impedimentos, pelos Membros do Conselho Fiscal.

Artigo 24 - O que ocorrer nas reuniões da Assembléia deverá constar de uma ata aprovada e assinada, pelos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal ou presentes, por uma comissão de 5 (cinco) ASSOCIADOS designados pela Assembléia e, ainda quantos o queiram fazer. Seção II DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Artigo 25 - A administração e fiscalização da ASSOCIAÇÃO será exercida, respectivamente, por uma Diretoria e por um Conselho Fiscal. Parágrafo Único - Nos impedimentos superiores a 90(noventa) dias, ou vagando a qualquer tempo, algum cargo da Diretoria, os membros restantes deverão convocar a Assembléia Geral para o devido preenchimento.

Artigo 26 - Compete-se à Diretoria, em especial: a) Estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e serviços da ASSOCIAÇÃO;

b) Analisar e aprovar os planos de atividade e respectivos orçamentos, bem como quaisquer programas próprios de investimentos;
c) Propor à Assembléia Geral o valor da contribuição anual dos ASSOCIADOS e fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras;
d) Adquirir, alienar ou ordenar bens móveis, com expressa autorização da Assembléia Geral; e) Deliberar sobre a admissão, demissão, eliminação ou exclusão de seus ASSOCIADOS;
f) Indicar o Banco ou os Bancos nos quais são feitos os depósitos do numerário disponível e fixar o limite máximo que poderá ser mantido em caixa;
g) Zelar pelos cumprimentos das disposições legais e estatuárias e pelas deliberações tomadas pela Assembléia Geral;
h) Deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral; i) Apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal.

Artigo 27 - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo respectivo Presidente, por qualquer as decisões de seus membros, ou por solicitação do Conselho Fiscal.

§ 1º A Diretoria considerar-se-á reunida com a participação dos membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos.
§ 2º Será lavrada Alta de cada reunião, em livro próprio no qual serão indicados os nomes dos que comparecem e as resoluções tomadas. A Ata será assinada por todos os presentes.

Artigo 28 - Compete ao Diretor-Presidente:
a) Supervisionar as atividades da ASSOCIAÇÃO, através de contatos assíduos com os restantes membros da Diretoria;
b) Autorizar os pagamentos e verificar freqüentemente o saldo em "caixa";
c) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
d) Apresentar a Assembléia Geral, o relatório e o balanço anuais, como o parecer do Conselho Fiscal
e) Representar a ASSOCIAÇÃO em juízo e fora dela;
f) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno; g) Assinar cheques juntamente como primeiro tesoureiro;

Artigo 29 - Compete ao Diretor Vice-Presidente:
a) Assumir a exercer as funções de Diretor-Presidente, no caso de ausência ou vacância;
b) Executar atribuições delegadas regendo o regulamento interno;

Artigo 30 - Compete ao Primeiro Diretor Secretário ou ao Segundo Diretor Secundário, na falta do Primeiro:
a) Lavar ou mandar lavar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, tendo sob a sua responsabilidade os respectivos livros;
b) Elaborar ou mandar elaborar a correspondência, relatórios e outros documentos análogos;
c) Zelar para que a contabilidade da ASSOCIAÇÃO seja mantida em ordem e em dia; d) Verificar e visar os documentos de receita e despesa;
e) Substituir o Diretor Vice-Presidente no caso de ausência ou vagância;
f) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno;
g) O Segundo Diretor - Secundário substituirá o Primeiro Diretor-Secretário no caso de ausência ou vacância.

Artigo 31 - Compete ao Primeiro Diretor-Tesoureiro:
a) Arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível, no Banco ou nos Bancos designados pela Diretoria;
b) Proceder aos pagamentos autorizados pelo Diretor - Presidente;
c) Proceder ou mandar proceder à escrituração do livro auxiliar de caixa, visando-o e mantendo-o sob sua responsabilidade;
d) Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras, devidas ou da responsabilidade da ASSOCIAÇÃO;
e) Outras atribuições em que venham a ser estabelecidas no regimento interno;
f) O Segundo Diretor - Tesoureiro substituirá o Primeiro Diretor - Tesoureiro no caso de ausência ou vacância;
g) Os Cheques, Documentos de pagamento, Recibos deverão sempre possuir simultaneamente as assinaturas do Diretor Presidente e do Primeiro – Tesoureiro.

Artigo 32 - O regimento interno será constituído com base nesse Estatuto por normas estabelecidas pela Diretoria, baixadas sob a forma de resolução.

Artigo 33 - Para movimentação bancária, celebração de contratos de qualquer natureza, pendência de direitos e contribuições de mandatários, será sempre necessária a assinatura de dois Diretores, o Presidente e o Primeiro Tesoureiro.

Artigo 34 - Compete aos Diretores - Executivos: a) Participar das comissões de trabalho, formadas pelo Presidente; b) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no Regimento interno.

Artigo 35 - O Conselho Fiscal da ASSOCIAÇÃO será constituído por 3 (três) membros efetivos, com mandato de 2 (dois) anos.

§ 1º O Conselho Fiscal considerar-se-á reunido com a participação de todos, ou no mínimo com dois membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos.
§ 2º O Conselho Fiscal deverá reunir-se com periodicidade de 6 (seis) meses.
§ 3º Será lavrada a ata de cada reunião, em livro próprio no qual serão indicados os nomes dos que comparecem e as resoluções tomadas. A ata será assinada pelos presidentes.

 

CAPÍTULO V

DO PROCESSO ELEITORAL

Artigo 36 - As eleições gerais para os cargos eletivos serão realizadas a cada 2 (dois) anos, por ocasião da Assembléia Geral Ordinária.

Parágrafo Único - O dispositivo neste artigo não se aplica nos casos de que trata o parágrafo único do artigo 19.

Artigo 37 - O Diretor Presidente fará publicar em jornal de circulação do Estado e afixar na sede da ASSOCIAÇÃO, com antecedência de 30 (trinta) dias os competentes editais de convocação, especificando a natureza das eleições, o local, dia e hora da realização dos pleitos.

Artigo 38 A Diretoria instituirá, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, uma comissão Eleitoral com a finalidade:
a) De elaborar as instituições gerais das eleições;
b) De elaborar os modelos de cédulas;
c) De organizar as mesas receptoras e juntas apuradoras;
d) De controlar a votação;
e) De apurar os votos;
f) De afixar os resultados de pleito;
g) De dar posse aos eleitos.

Artigo 39 - A comissão eleitoral será composta de 5 (cinco) ASSOCIADOS não ocupantes de cargos eletivos ou candidatos do pleito e em gozo dos direitos estatuários.

Artigo 40 - Cada ASSOCIADO terá direito a um só voto e a votação será pelo voto secreto.

Parágrafo Único - O ASSOCIADO antes de depositar o voto deverá apresentar sua identificação à mesa receptora e assinar o livro de registro.

Artigo 41 - A comissão eleitoral será dissolvida automaticamente, sem maiores formalidades, concluídos os trabalhos do pleito e posse da Diretoria eleita.

 

CAPÍTULO VI

DA CONTABILIDADE

Artigo 42 - A contabilidade da ASSOCIAÇÃO obedecerá às disposições legais normativas vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em prefeita ordem e em dia.

Parágrafo Único - As contas, sempre que possível seráo apuradas a natureza das operações e serviços e o balanço geral será levantado a 31 de dezembro a cada ano.

 

CAPÍTULO VII

DOS LIVROS

Artigo 43 - A ASSOCIAÇÃO deverá ter:
a) Livro de Matrícula de ASSOCIADOS;
b) Livro de atas de reunião da Diretoria;
c) Livro de atas de reunião do Conselho Fiscal;
d) Livro de atas da Assembléia Geral;
e) Livro de presença dos ASSOCIADOS em Assembléia Geral;
f) Outros livros, fiscais, contábeis, etc., exigidos pela lei e/ou regime interno.

 

CAPÍTULO VIII

DA DISSOLUÇÃO

Artigo 44 - A ASSOCIAÇÃO será dissolvida, por vontade manifestada em Assembléia Geral Extraordinária, expressamente convocada para o efeito, observando o disposto no parágrafo único do artigo 20 deste estatuto.

Artigo 45 - Em caso de dissolução e liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente do patrimônio não poderá ser distribuída entre os ASSOCIADOS, sendo doada a instituição congênere, legalmente constituída em atividade para ser aplicada nas mesmas finalidades da ASSOCIAÇÃO dissolvida.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 46 - Os cargos da Diretoria, do Conselho Fiscal, os dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto, terão remuneração, bonificação ou vantagens.

Artigo 47 - A ASSOCIAÇÃO não distribuirá dividendos de espécie alguma, nem qualquer parcela de seu patrimônio, ou suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado, aplicando integralmente o "superávit" eventualmente verificando em seus exercícios financeiros, no sustento de suas obras e atividades no desenvolvimento de suas finalidades sociais e no caso de "déficit" será rateado entre os sócios ou responsabilizados por eles.

Artigo 48 - Os membros da Diretoria não respondem pelas obrigações sociais da ASSOCIAÇÃO

Artigo 49 - O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de Constituição realizada nesta data, na qual foram também eleitos os primeiros membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, cujos mandatos terminarão em 2010, por ocasião da Assembléia Geral Ordinária para a Diretoria e em para o Conselho Fiscal.

Artigo 50 - Os mandatos da Diretoria e do Conselho Fiscal perdurarão até a realização da Assembléia Geral Extraordinária, observando o disposto no parágrafo único do artigo 20, desde que tenha 2/3 + 1 dos votos dos sócios em dia com seus pagamentos.

Artigo 51 Este Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, mediante deliberação tomada em Assembléia Geral Extraordinária, observando o disposto no parágrafo único do artigo 20, desde que tenha 2/3 +1 dos votos dos sócios em dia com seus pagamentos

Artigo 52 - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral, ouvidas as entidades ou órgãos competentes.

Artigo 53 - Cada sócio fundador doará a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) no ato da fundação.

Artigo 54 - A mensalidade será de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) a partir desta data para cada sócio fundador pelo período de 2 (dois) anos.

Artigo 55 - Cada sócio aprovado para participar deverá fazer a mesma doação ou equivalente à época e pagar as mensalidades.

Artigo 56 - Cada sócio assinará uma ficha cadastral autorizando a cobrança bancária de sua mensalidade.

Artigo 57 - Não poderá ser representado, doado, vendido a um sócio o direito da sociedade aqui fundada. Cabe a Diretoria nomear ou eleger outro sócio com maioria de 50% + 1.

Artigo 58 - Fica eleito o foro desta Comarca para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente Estatuto.

 

Ulianópolis, PA,. 02 de Abril de 2008.

 

* OBS.: Este Estatuto é parte integrante da ATA nº1.

 
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